As escrituras
A principal actividade dos notários é a realização das escrituras: num acto, o notário autentica as convenções: isto significa que lhes dará uma força particular: a força probatória e a força executiva.
A elaboração de uma escritura é complexa:
- Em primeiro lugar, o notário recebe os particulares que o consultam, dá pareceres e propõe soluções, orienta as partes na sua escolha, analisa com elas as consequências civis e fiscais das diversas soluções e estima as despesas inerentes à operação.
- Quando as partes tomarem a decisão, ele reúne as informações e recolhe as informações administrativas necessárias.
- O notário redige os actos e explica-os às partes, certifica as suas declarações complementares e recolhe a assinatura das mesmas antes dele próprio assiná-lo. Ao receber os actos, ele empenha a sua responsabilidade.
- Ele cuida do cumprimento das formalidades posteriores (transmissão aos registos, ...)
- Ele conserva os actos no seu cartório.
A realização de uma escritura é indispensável para certas operações.
As convenções com assinatura não reconhecida
Nem sempre uma escritura é necessária. Às vezes, a pedido das partes, o notário redige um escrito que ele próprio não assina: por exemplo, um simples contrato de empréstimo de dinheiro entre particulares. Tratar-se-á então de um acto com assinatura não reconhecida que não oferece as mesmas garantias do que uma escritura. Em compensação, ele não será submetido às mesmas formalidades e não ocasionará as mesmas despesas.
As liquidações de sucessão
A liquidação de uma sucessão é confiada tradicionalmente aos notários. Muitas vezes, ele é consultado para o estabelecimento do testamento. Aquando do falecimento, ele entra em contacto com os herdeiros, fornece as informações relativas à aceitação ou à renúncia, cuida para que os herdeiros possam tomar posse dos bens, procede à partilha da sucessão e cuida da declaração fiscal. Às vezes, os herdeiros confiam-lhe outras tarefas, como o pagamento de diversas facturas, o recebimento das rendas, a venda da mobília, a vistoria dos bens, ...
As consultas e os pareceres
Os notários podem dar consultas ou pareceres sem necessariamente ter de levantar acto ou convenção. Na qualidade de especialistas do direito familiar, os notários podem dar pareceres elucidados que necessitam eventualmente das investigações e mediante uma remuneração.
O primeiro conselho dado por um notário pode ser gratuito.